STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

Data:

Voo atrasado
Créditos: izzetugutmen / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais podem levantar, em nome da filha menor de idade, o valor de uma indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar que ela complete 18 anos. O colegiado entendeu que a retenção dos valores até a maioridade somente é admissível quando houver justificativa concreta que demonstre risco ao patrimônio da criança ou conflito de interesses.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia determinado que a indenização permanecesse depositada em juízo até a beneficiária atingir a maioridade. Para a corte paulista, a liberação antecipada dependeria da comprovação de que os recursos eram indispensáveis à subsistência da menor.

No recurso ao STJ, a defesa sustentou que o entendimento contrariava o artigo 1.689, inciso II, do Código Civil, segundo o qual os pais exercem o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores. Também argumentou que o valor seria utilizado em benefício da criança, inexistindo qualquer razão para manter o montante bloqueado.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência consolidada do STJ reconhece que os pais, no exercício do poder familiar, são administradores dos bens dos filhos menores e, como regra, podem movimentar valores pertencentes a eles, inclusive indenizações.

Segundo o ministro, impedir automaticamente o levantamento dos recursos representa inversão da lógica prevista na legislação, transformando uma medida excepcional em regra. Para ele, o artigo 1.689 do Código Civil confere aos pais poderes para administrar o patrimônio dos filhos justamente para atender às suas necessidades cotidianas.

O relator observou ainda que esse entendimento é histórico na jurisprudência do STJ e já era aplicado sob a vigência do Código Civil de 1916, permanecendo válido no Código Civil de 2002.

Humberto Martins ressaltou que a retenção judicial de valores pertencentes a crianças e adolescentes somente se justifica diante de circunstâncias concretas que indiquem risco ao patrimônio do menor ou eventual conflito de interesses entre pais e filhos.

No caso analisado, entretanto, o ministro verificou que o TJSP fundamentou a retenção apenas na afirmação genérica de que os pais têm o dever constitucional de garantir educação e saúde da filha, sem apresentar elementos específicos que demonstrassem a necessidade da medida.

Diante da ausência de justificativa individualizada para restringir a administração dos bens da menor, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial e autorizou o levantamento da indenização pelos pais.

O processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual seu número não foi divulgado.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo