Por ameaçarem aluna de morte em redes sociais, justiça multa mães de jovens

Data:

Foram condenadas, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as mães de duas adolescentes a indenizarem em R$ 8.000 uma garota que sofreu bullying em um colégio particular no município de Marília, interior de São Paulo. As menores foram acusadas de usaram WhatsApp e redes sociais para isolar socialmente e ameaçar de morte uma colega. 

A confusão iniciou em 2014, quando a garota Larissa (todos os nomes são fictícios), então com 15 anos, se transferiu para um colégio de renome na cidade para cursar o primeiro ano do ensino médio. Logo no início das aulas, ela se sentiu rejeitada pelas veteranas. "Desconfiamos de racismo, porque ela tem pele bem morena", contou ao UOL Daniele Suzuki, advogada da garota. "Uma das ofensas foi 'preta suja'.".

A organização do bullying foi feita por duas estudantes com a mesma faixa etária. Érika, que estudava com Larissa, criou um grupo de WhatsApp com outros estudantes. A ordem era clara: se alguém se aproximasse da rival, "a coisa ia ficar feia", conta a advogada.

Posteriormente, Larissa passou a receber mensagens no celular. "Começou com xingamentos de biscate e piranha. Depois começaram as ameaças", diz Suzuki. Aos poucos, praticamente todo o colégio aderiu ao bullying, e a adolescente chegou a ser impedida de sair da sala de aula. "Ela não ia mais para o recreio e não deixava a classe nem para ir ao banheiro."

Outra garota, Ana, amiga de Érika, não estudava na instituição, mas aderiu ao bullying e passou a fazer o cerco fora do colégio. Elas passaram a combinar idas para os mesmos lugares que Larissa costumava frequentar a fim de humilhar a adolescente. "Um dia, ela recebeu uma mensagem que dizia: 'Se você for ao McDonald's, eu vou te pegar'", conta a advogada.

Passado o tempo, o rendimento escolar da garota despencou e, abatida, já não saía de casa. Foi quando a mãe da menina perguntou o que estava acontecendo. Larissa mostrou as conversas. "Se eu for ao Mac, vou apanhar. Se for à escola, acontece isso", teria dito.

Então, a mãe foi à casa da colega de classe e conversou com a mãe de Érika, que prometeu conversar com a filha. Se o bullying não acabasse, a solução seria a via judicial. Foi quando as coisas pioraram.

Érika disse, em uma publicação no Twitter,: "Essa semana tenho que ir no advogado, vontade de tacar fogo nessa biscate que tá me processando", escreveu. A resposta de um dos amigos foi o emoji de uma pistola. "Em outra mensagem, ela disse: 'Eu vou meter um tiro nessa biscate'", conta Suzuki.

A partir de então, a mãe de Larissa passou a levar e buscar a filha dentro da sala de aula. Foi quando ela decidiu reunir todas as mensagens do WhatsApp e das redes sociais e entrar com uma ação judicial. Abalada, Larissa perdeu o ano letivo e iniciou um tratamento psicológico, que dura até hoje. Ao final daquele ano, Larissa voltou ao antigo colégio.

Fonte: UOL

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.