Mastectomia em caso de transexualidade e redução de estômago deve ser custeada por plano de saúde

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Arbitrada multa diária em desfavor de plano de saúde em caso de descumprimento

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Créditos: Rawf8 / iStock

A 10ª Câmara de Direito Privado manteve decisão, que determina que plano de saúde proceda com cirurgia denominada “mastectomia bilateral”, que tem como objetivo extirpar as mamas de paciente que passou por cirurgia bariátrica e por sua identidade transexual. Em caso de descumprimento foi arbitrada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Há nos autos que o paciente, em processo de redesignação sexual, de feminino para masculino, tinha recebido o diagnóstico de homem transexual e que já havia mudado seu prenome e gênero em todos os documentos e passado por readequação de sua aparência, conjuntamente ao tratamento para obesidade.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Espósito Martinez, apontou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo nos quais a mastectomia bilateral em caso de transexualidade foi autorizada.

“Não haveria razão para a recusa da operadora, a qual não apresentou justificativa razoável para a conduta, mesmo porque a cirurgia não tinha fins estéticos, mas sim caráter complementar ao procedimento anterior”, destacou a relatora em seu voto.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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