Mulher que se acidentou na BR-101 será indenizada por concessionária

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Mulher que se acidentou após aquaplanar na BR-101 será indenizada por concessionária

BR-101 - Rodovia - Acidente de trânsito
Créditos: artisteer / iStock

Uma mulher que trafegava na BR-101, nas proximidades da cidade de Itajaí, e se acidentou por decorrência de uma grande lâmina de água na pista será indenizada pela concessionária responsável pelo trecho.

A decisão é da juíza de direito Rachel Bressan Garcia Mateus, titular da 1ª Vara da Comarca de Orleans. O fato ocorreu no mês de fevereiro do ano de 2013, quando o veículo onde a demandante estava acabou aquaplanando, saiu da pista, colidiu com o meio-fio e capotou no canteiro central da rodovia (BR-101). De acordo com os policiais que atenderam o acidente, a lâmina de água na pista era de aproximadamente 30 cm de profundidade, devido à falta de drenagem adequada.

A autora, portanto, teve lesões no braço e ombro esquerdo, além de fratura exposta na mão direita. Encaminhada para atendimento em hospital da região, seu quadro foi agravado ao contrair uma infecção hospitalar. Além das despesas médicas, o acidente de trânsito deixou como sequela a perda da força e flexibilidade do braço esquerdo, considerável ausência de sensibilidade na mão direita e cicatrizes nos membros superiores.

A concessionária, em sua contestação, alegou entre outros argumentos que a drenagem na pista estava em pleno funcionamento e que a condutora do veículo estaria em “velocidade incompatível com a via e com as condições de pista”. Entretanto, o depoimento de um policial rodoviário federal reforçou a falta de manutenção no trecho, bem como o acúmulo recorrente de água. Ademais, outros dois acidentes teriam acontecido no mesmo local naquele ano.

A concessionária, portanto, foi condenada a indenizar a autora em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) por danos materiais, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por danos morais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos estéticos, valores a serem ainda corrigidos por juros, a contar do evento danoso, e correção monetária. Cabe recurso da sentença.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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