Mulher recorre à Justiça para não perder contato com macaco-prego que criava em sua casa

Data:

macaco-prego - justiça - santa catarina - tjsc
Créditos: artisteer / iStock

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador João Henrique Blasi, confirmou decisão da comarca de Joinville que proíbe uma mulher de participar da perícia de um macaco-prego apreendido em sua posse.

O macaco-prego, que recebeu o nome de Kyle, será submetido a uma avaliação para determinar a possibilidade de sua reintegração ao habitat natural. Ele está sob os cuidados de biólogos do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

Depois de conviver dois anos com o macaco-prego Kyle, que criava no quintal de casa, uma mulher teve o animal apreendido pelos órgãos de proteção. Com o fito de manter a posse do primata, a mulher pleiteou judicialmente o direito de participar de perícia marcada no curso de um procedimento administrativo.

O pedido foi negado em primeiro grau, sob a alegação de que poderia causar prejuízo no processo de readaptação do animal. A mulher então recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) com agravo de instrumento. Ela sustentou que apenas sua presença seria capaz de atestar o grau de sofrimento do macaco-prego e a extensão do vínculo entre eles existente.

A Lei n. 9.605/98, no entanto, prevê que os animais silvestres serão prioritariamente libertados em seu habitat. Se tal medida se mostrar inviável ou não recomendável por questões sanitárias, eles deverão ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. “Portanto, não se vislumbra plausibilidade jurídica no presente recurso, uma vez que não se está avaliando, no presente momento, a existência de vínculo de afinidade entre a agravante e o animal, mas sim se este poderá ser reinserido com êxito na natureza”, destacou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco de Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.

Agravo de Instrumento n. 4001473-46.2019.8.24.0000 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MACACO-PREGO MANTIDO IRREGULARMENTE EM POSSE DE PARTICULAR. REINSERÇÃO EM SEU HABITAT. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA BEM DEFINIR O DESTINO DO ANIMAL. PARTICULAR INFRATOR QUE POSTULA MANTER CONTATO COM O PRIMATA NESTA ETAPA PROCESSUAL. CONTATO DESACONSELHÁVEL PELO POSSÍVEL RETARDAMENTO DA READAPTAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001473-46.2019.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-01-2020).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.