Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa devem indenizar funcionários da Petrobras

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Funcionários da Petrobras
Créditos: Zolnierek / iStock

O ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro José Barusco Filho e o ex-diretor de abastecimento da companhia Paulo Roberto Costa foram condenados, cada um, a indenizar, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de danos morais coletivos, os trabalhadores da Petrobras.

A decisão é da juíza de direito Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro (RJ). Os recursos serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social.

A decisão de primeiro grau se refere a uma ação de responsabilidade civil proposta pela Federação Única dos Petroleiros, que acusa os demandados de confessarem, durante as investigações da Operação Lava Jato, a prática de atos ilegais e recebimento de propina, o que gerou prejuízo para a Petrobras.

“Os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que na verdade são as pessoas naturais que movimentam a empresa, pois com a descoberta do que ocorria no interior da estatal, esta passou a ter um profundo descrédito no mercado fazendo com que diversos contratos e obras relacionadas à exploração do pré-sal fossem paralisados ou mesmo cancelados como forma de sanear e reduzir as despesas da combalida empresa causando profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto”, destacou a magistrada na sentença.

Em outro trecho da sentença, a magistrada ressaltou também que os crimes cometidos pelos demandados colocaram a Petrobras em risco.

“No caso, os réus como funcionários ocupantes de cargos relevantes na estrutura da empresa, e gestores de projetos de grande vulto financeiro, tinham não somente o dever legal, mas moral e ético de serem probos, mas assim agindo colocaram em risco a estatal como também os empregos e demais funcionários que lá trabalham”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0093762-43.2015.8.19.0001

(Com informacões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ)

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