Como utilizar a assinatura eletrônica nos contratos imobiliários?

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Assinatura Eletrônica - Contratos Imobiliários
Créditos: Stas_V / iStock

Atualmente, é muito comum a realização de Tours virtuais ao invés de visitas presenciais, bem como o uso de Big Data para auxiliar o processo de venda e de locação de imóveis. Tais exemplos podem até parecer coisa de ficção científica, no entanto, a administração digital de imóveis é uma realidade nos dias atuais.

Hoje, inúmeras empresas brasileiras do setor imobiliário abriram os olhos para a necessidade de utilizar recursos tecnológicos em prol do ganho de eficiência, da redução de custos e do aumento de produtividade.

Sua imobiliária ainda perde muito tempo para fechar um negócio, mesmo verificando o alto fluxo de clientes desistirem no meio do processo? Portanto, é hora de entender como a assinatura eletrônica e/ou digital nos contratos imobiliários pode mudar radicalmente esse cenário.

Importância

Um dos momentos mais importantes em uma operação imobiliária é a assinatura do contrato. Seja para o aluguel, seja para a compra, entre outros, esse processo em regra é bastante burocrático e complicado, podendo sofrer interferências a qualquer momento.

Por isso, nasceu a assinatura eletrônica e a digital para simplificar toda essa etapa, aumentando consideravelmente a agilidade  do processo em sua totalidade. A assinatura digital e a eletrônica para imobiliárias é uma das principais tendências para maximizar a eficiência do processo de vendas e de gestão do mercado imobiliário.

Através dessas práticas, não será mais necessário reunir todas as partes envolvidas numa transação imobiliária em um mesmo local, gastar com papel e, em alguns casos, se dirigir até outras cidades ou estados para conseguir a assinatura do contrato.

Ineficiência na ponta da caneta

Alguma vez você já pensou quanto tempo perde assinando documentos físicos à caneta? Certamente, vocês estão perdendo muita produtividade e isso é muito maior do que você imagina, tendo em vista que existe certos prejuízos indiretos decorrentes da assinatura manuscrita.

Nos contratos imobiliários de aluguel, por exemplo, depois de sua elaboração e revisão, o corretor de imóveis precisa assinar coletar as assinaturas físicas do locador e do locatário. Todo esse processo demanda bastante tempo, pois é preciso imprimir o contrato e coletar as assinaturas e ir ao cartório para reconhecer as firmas.

Apenas depois de todo este processo é que a transação imobiliária é finalizada e uma via do contrato é armazenada fisicamente na imobiliária. Depois de todos estes trâmites, no mais das vezes, o contrato em papel é digitalizada, para ter uma versão digital.

Portanto, quanto tempo você perde assinando documentos físicos à caneta? Acreditamos que vocês é gastando muito mais tempo do que você imagina.

Assinatura eletrônica e/ou digital nos contratos imobiliários

Pense agora em trocar a toda burocracia elencada acima pela seguinte rotina: após elaborar o contrato de aluguel de um imóvel, você efetua o login na nossa plataforma de assinatura eletrônica e digital, anexa o documento eletrônico, sinaliza onde cada pessoa deve assinar e aguardar essa conclusão.

Como ato contínuo, com um simples “ok”, a plataforma de assinaturas Juristas Signer envia um e-mail a todos os envolvidos no processo de coleta de assinaturas, os quais devem abrir a plataforma via navegador para também registrarem suas assinaturas no contrato imobiliário eletrônico. Finalizada! Mesmo que as partes signatárias estejam em localizações físicas distintas, todos firmam o contrato imobiliário sem a necessidade de imprimir vias em papel e de utilizar serviço postal, motoboys, cartórios, etc.

Isso mesmo. A assinatura eletrônica e/ou digital dispensa até mesmo o reconhecimento cartorário. E o processo que demorava 3 (três) semanas para ficar pronto agora é finalizado em questão de minutos.

Já pensou se sua imobiliária saísse na frente e ganhasse toda essa velocidade, firmando contratos imobiliários de locação com a mesma validade jurídica, mas com muito mais celeridade? No competitivo mundo dos negócios, alguns minutos podem representar a tênue divisão entre o sucesso e a estagnação.

Não resta dúvida de que com ciclos de processos mais curtos, sua imobiliária teria mais agilidade, liberando sua equipe para captar mais imóveis e fechar novos negócios. E isso também se potencializa se você começar a usar a assinatura eletrônica e/ou digital nos contratos imobiliários de aluguel de imóveis em parceria com outros recursos, como tour virtual, mapeamento inteligente de oportunidades etc.

Validade jurídica das assinaturas digitais e eletrônicas

A validade da assinatura eletrônica e/ou digital está prevista no artigo 10 da MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Entretanto, existe ainda uma infinidade de direcionamentos jurisprudenciais que ratificam que um documento, certidão ou declaração assinados eletronicamente têm a mesma validade legal de outro, autenticado de forma manuscrita.

Neste sentido nos ensinam julgados como o do Processo 00315-2009-002-18-00-8, do TRT da 18ª Região (sobre a validade do peticionamento assinado eletronicamente), e a APC 20150110535512, do TJDFT, que corrobora a existência de obrigações decorrentes da concordância do sujeito por força de assinatura eletrônica.

“O contrato de prestação de serviços educacionais firmado por meio eletrônico, ainda que não gere documento escrito, é capaz de inferir a existência de obrigação de pagar as mensalidades cobradas, quando corroborado por outras provas.”

Já sob a ótica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a utilização das assinaturas eletrônicas em contratos, in verbis: 

“A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados” (STJ – REsp: 1495920 DF 2014/0295300-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2018)

Cabe ressaltar que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) confere flexibilidade ao contrato (que pode ser inclusive verbal), não fazendo qualquer proibição quanto aos meios eletrônicos de assinatura. Quanto à compra e venda, diz o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 411, que

“Considera-se autêntico o documento quando:

(…)

I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

Veja que os contratos imobiliários eletrônicos dispensam, na forma da lei acima, a chancela do tabelião. Muitas imobiliárias ainda não se deram conta de que não precisam mais ficar refém da burocracia do papel e da caneta.”

Como pode ser verificado não há que venha a impedir que assinaturas em contratos imobiliários sejam colhidas de forma eletrônica. Fato, aliás, que facilita e muito a vida das partes envolvidas na formalização o contrato, tendo em vista que não se exige a presença dos signatários no local de sua assinatura.

Vantagens dos contratos eletrônicos imobiliários

Com os contratos eletrônicos, você terá mais segurança, reduzirá custos, aumentará sua eficiência, sinaliza ao mercado que é amiga do meio ambiente, etc.

Gostou do texto? Se sim, entre em contato conosco via WhatsApp (clicando aqui) e saiba como podemos ajudar a sua imobiliária com assinaturas digitais e/ou eletrônicas!


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Assinatura Eletrônica - Contratos Imobiliários
Créditos: NicoElNino / iStock

(Com informações da Docusign, Certisign e Fellipe Duarte/JusBrasil)

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O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

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