Houve falha do Município de Pitangueiras em garantir incolumidade física do professor
Por unanimidade, a Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeiro grau para condenar o Município de Pitangueiras a pagar uma indenização fixada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a um professor da rede pública que foi agredido por estudante.
Consta nos autos, que o demandante, professor de Educação Básica numa escola municipal, pediu que um de seus alunos se retirasse da classe por tumultuar a aula. Ele foi encaminhado para casa e os funcionários alertados para não deixá-lo voltar. Minutos depois, o aluno retornou com uma enxada que encontrara na despensa da escola municipal e passou a desferir golpes na cabeça do professor até ser contido. Testemunhas afirmaram que o estudante vinha se mostrando emocionalmente perturbado e tinha a ideia fixa de que o professor o estava perseguindo, motivos pelos quais foi recomendado um acompanhamento psicológico.
O relator do recurso de apelação, desembargador Jarbas Gomes, destacou que houve falha da escola em prover segurança ao professor, “especialmente considerando o fato de que a administração tinha plena ciência do delicado estado mental do agressor e de sua obsessão de estar sendo perseguido pela vítima”. “No caso concreto, a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a atividade estatal é irrefragável, pelo que se justifica a reparação almejada”, explicou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr.
Apelação nº 1000750-73.2017.8.26.0459 – Acórdão (inteiro teor para download)
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Dano Moral. Reparação devida, ante a falha do Município em garantir a incolumidade física de seus servidores no interior de unidades educacionais, causa eficaz da agressão sofrida pelo autor, desferida por aluno com sabidos problemas psicológicos que, embora tenha sido encaminhado para sua residência, retornou à escola sem ser interceptado pela segurança. Ação parcialmente procedente. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação Cível 1000750-73.2017.8.26.0459; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020)