Situação de obesidade não caracteriza incapacidade de aprovado ao cargo de Profissional de Tráfego Aéreo

Data:

Infraero - Concurso Público - Obesidade
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a exclusão de candidato aprovado em concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para o cargo de Profissional de Tráfego Aéreo sob a afirmação de obesidade não especificada.

Desta forma, por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que deferiu o pedido de um candidato para que ele fosse reintegrado ao Curso de Formação para o referido cargo.

Em seu recurso de apelação ao TRF1, o ente público sustentou que a eliminação do candidato decorreu da aplicação das normas legais e editalícias, as quais estão ligadas aos princípios constitucionais que regem a atividade da Administração Pública.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao verificar o caso, destacou que a situação de obesidade não é suficiente para caracterizar incapacidade funcional. “Não se trata de obesidade mórbida apta a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais. As atribuições do cargo concorrido (Profissional de Tráfego Aéreo) são eminentemente administrativas. A exclusão do candidato do certame com fundamento na referida condição física configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu o magistrado.

Processo: 1001965-88.2015.4.01.3400

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

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