A Décima Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve sentença que revertera dispensa por justa causa motivada por piadas e brincadeiras ofensivas. Apesar de colegas de trabalho tenham reportado comportamento inadequado do trabalhador por correio eletrônico, a empresa falhou em não investigar os fatos.
Para justificar a demissão por justa causa, a empresa alegou incontinência de conduta, em função das piadas com conotação sexual, e ato lesivo da honra, tendo em vista que clientes da empresa teriam presenciado algumas das ações inadequadas.
De acordo com a desembargadora Dâmia Avoli, relatora do acórdão, “os tipos legais nos quais se baseou a empresa para demitir o obreiro, ante a gravidade, requerem uma investigação dos fatos, com oitiva dos envolvidos, inclusive o autor, o que não se verificou. Nem mesmo os alegados e-mails recebidos pela ré vieram aos autos”.
Com a reversão, o trabalhador passou a fazer jus a todas as verbas que seriam originadas por uma dispensa imotivada, incluindo aviso prévio indenizado; férias, PLR e 13º salário proporcionais e diferenças de FGTS com a multa de 40%.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000833-18.2019.5.02.0078
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP)