TST: Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho

Data:

TST
Créditos: diegograndi / iStock

A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta sexta-feira (20/03/2020) o Ato TST.GP 133/2020, que altera dispositivo do Ato TST.GP 132, para manter as notificações no período de suspensão de prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O novo ato exclui a suspensão das notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer:

Art. 1º – O § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST”.

Primeiro e segundo graus

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ainda editou ato semelhante em relação à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Ato CSJT.GP.VP e CGJT 002/2020 diz que:

Art. 1º – O § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho – TST)

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