Enade não é requisito para colar grau e receber diploma

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Para magistrado, Enade é realizado por amostragem e sua falta não deve impedir a expedição do certificado do aluno que foi aprovado em todas as matérias do histórico escolar

Enade
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) não é pré-requisito para colação de grau e recebimento do respectivo certificado de conclusão de curso.

Com esse entendimento, o desembargador federal Johonsom Di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou decisão que permitiu a estudante do Curso de Biomedicina da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) participar de solenidade de colação de grau e receber o diploma.

No processo judicial, o apelante afirmou que, apesar de ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso de Biomedicina, foi impedido de participar da colação de grau em razão de pendência na realização da prova, o que teria ocorrido por motivos alheio à sua vontade.

Em primeiro grau, a Justiça Federal acatou o pedido do estudante e determinou que a Universidade não crie óbice à colação de grau e emita o certificado de conclusão de concurso desde que não haja outro impedimento.

Após esta decisão, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela realização do Enade, apresentou recurso ao Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), alegando que o Exame constitui componente curricular obrigatório dos cursos de graduação (art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861/04) e solicitando a suspensão da decisão de primeira instância.

Ao negar o pedido da autarquia, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, ressaltou que a legislação que trata do Enade traz somente sanções à instituição educacional pela não inscrição de alunos habilitados para a participação no exame nos prazos estipulados pelo Inep. “O Enade não é teste de verificação individual da qualificação (ou soma de conhecimentos do estudante), pois atua apenas como um instrumento de avaliação da política educacional do país”, destacou.

O magistrado acrescentou que o exame é feito por amostragem, não devendo impedir a expedição do certificado de colação de grau de aluno que foi aprovado em todas as matérias do histórico escolar. “Fica autorizada a participação do aluno à solenidade de colação de grau de Curso de Biomedicina, independentemente da não presença no Enade, sob pena de o Judiciário aquinhoar o Poder Público e a instituição de ensino com aquilo que a lei não prevê, em detrimento de aluno que investiu anos de sua vida na formação universitária e não pode ser tolhido de alcançar um futuro promissor pela burocracia do Ministério da Educação”, concluiu o magistrado.

Agravo de Instrumento 5005710-90.2020.4.03.0000

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3)

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