AGC em ambiente virtual não poderá votar aprovação de recuperação judicial

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Credores não fizeram análise detalhada do novo plano

AGC - ambiente virtual
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em decisões proferidas na data de hoje (30/03/2020), o desembargador Alexandre Lazzarini, da Primeira Câmara de Direito Empresarial, proibiu qualquer deliberação relacionada à aprovação de plano de recuperação judicial do grupo Odebrecht em assembleia geral de credores prevista para ocorrer nesta terça-feira (31/03/2020).

O desembargador concedeu parcialmente a liminar para autorizar a realização de debates, com manifestação de credores, e esclarecimentos sobre o novo plano apresentado pela companhia.

Há nos autos que, em razão das medidas de restrição de circulação adotadas para a contenção do avanço do novo Coronavírus (Covid-19), as empresas recuperandas pleitearam a realização da assembleia geral de credores em ambiente digital. Alguns credores agravaram da decisão que deferiu a realização da AGC sob a alegação de que sofreriam prejuízo, já que o sistema nunca foi utilizado pelas partes e que não há certeza de seu pleno funcionamento. Eles sustentaram ainda que um novo plano – que contém 620 páginas – foi apresentado no último dia 20 e que não houve tempo hábil para sua devida apreciação.

Ao decidir, Alexandre Lazzarini destacou que não há qualquer irregularidade na realização de assembleia em ambiente virtual, no entanto, não se mostra crível a análise detalhada do complexo plano apresentado, com 620 páginas, em cerca de uma semana. “Não há como presumir, sem a devida intimação, que todos tiveram acesso ao novo plano, baseando-se, única e exclusivamente, no fato de estar acostado em autos digitais. Submeter tal plano à assembleia seria privilegiar poucos credores, provavelmente os que tiveram algum tipo de ingerência nesse novo plano apresentado, em prol do soerguimento de algumas holdings do Grupo Odebrecht, inclusive sem que sequer se tenha resolvido a questão da subsistência da consolidação substancial”, destacou. “Nova assembleia, com a finalidade de deliberação, não deverá ocorrer em prazo inferior ao de 20 dias corridos (e não sujeitos a suspensão dos prazos processuais decorrentes da Covid-19), contados a partir da AGC de 31/3/2020”, concluiu o desembargador.

Agravo de instrumento nº 2055988-74.2020.8.26.0000

Agravo de instrumento nº 2057008-03.2020.8.26.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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