Covid-19: Farmácias populares podem entregar em domicílio durante a pandemia

Data:

Para desembargadora, medida é coerente com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a proteção de idosos e doentes

Farmácias Populares
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: MJ_Prototype / iStock

A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve liminar que autorizou as farmácias a realizarem entrega em domicílio dentro do programa Aqui Tem Farmácia Popular, diante do cenário de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de São Vicente (SP), mas a União Federal recorreu da decisão, afirmando que já tomou várias medidas para evitar a maior circulação de pessoas, com a flexibilização da Portaria nº 111/2016. Dentre elas, está a possibilidade dos pacientes retirarem, em um único atendimento, o quantitativo de remédios suficiente para a realização do tratamento por até 90 (noventa) dias ou, ainda, usarem uma procuração simples, caso estejam impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas.

A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Nobre, disse que o Programa Farmácia Popular do Brasil consiste na disponibilização de medicamentos à população pelo Ministério da Saúde, por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias, incluindo remédios para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. A magistrada destacou que, embora a Nota Técnica nº 134/2020 tenha flexibilizado as exigências da portaria, as demais regras continuam vigentes. Entre elas, a proibição de entrega em domicílio.

A desembargadora destacou ser fato notório e público que o Brasil se encontra enfrentando a pandemia do Covid-19 e que várias determinações e recomendações estão sendo implementadas para a contenção do contágio e diminuição de seu potencial muitas vezes letal. Ela destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, fortemente, o isolamento social, principalmente em relação ao grupo de risco de idosos e portadores de doenças crônicas. Parte considerável desse grupo é composta, exatamente, por pessoas que necessitam dos medicamentos fornecidos pelo Programa em questão.

“Ora, estamos vivendo um momento excepcional, em que as orientações mais abalizadas e confiáveis são no sentido de que os idosos e os doentes sejam preservados, ficando em isolamento social, para que não sejam contaminados pela COVID-19, colocando em risco suas vidas. Em situações como essa, não há como se olvidar que a vida deve ser o interesse maior, cabendo também ao Poder Judiciário, caso chamado, a sua defesa e manutenção”, afirmou a desembargadora.

Assim, considerou a liminar coerente com a execução de política de prevenção e assistência à saúde. Na decisão, pontuou que a medida “tem caráter excepcional, vigente enquanto durar a pandemia, permanecendo, válidas as demais restrições ao programa”.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006746-70.2020.4.03.0000

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo