Justiça determina indenização para consumidor que ingeriu alimento contaminado

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Folhado de Frango
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Um supermercado no sul do estado de Santa Catarina foi condenado pela Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, a pagar uma indenização a consumidora que ingeriu larvas em um folhado de frango.

A cliente será indenizada em R$ 2.000,00 (dois mil reais)  a título de danos morais, além do reembolso de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) pagos pelo salgado, ambos acrescidos de correção monetária e juros.

Para receber amigos e familiares na noite do Natal do ano de 2016, a mulher foi até o supermercado para comprar salgados. A intenção era servi-los como aperitivos. Ao comer um folhado de frango, a cliente percebeu o corpo estranho. Depois da primeira mordida, ela viu as larvas e jogou fora todos os outros salgados. Antes, aproveitou para gravar e fotografar o alimento contaminado. A consumidora buscou o supermercado na semana seguinte, que não quis indenizá-la.

Inconformada com a negativa do pleito em primeira instância, a mulher recorreu ao TJSC. Afirmou que pôs o alimento com larvas na boca e, por isso, teve que cuspir e vomitar, o que colocou sua saúde em risco. “A tese defensiva de culpa exclusiva da consumidora pela má-conservação não se sustenta, pois, além da prova oral dar conta que o salgado permaneceu na geladeira, tem-se que o lapso entre o horário da compra (13h15min) e a tentativa de consumo do salgado (por volta de 20h consoante depoimentos) não seria suficiente para provocar o resultado encontrado. Portanto, evidente que o alimento foi adquirido já impróprio para consumo”, apontou o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros e dela também participaram o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves e a desembargadora Cláudia Lambert de Faria.

Processo: 0300751-15.2017.8.24.0020 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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