Covid-19: Cantina de estabelecimento de ensino pagará 50% do aluguel enquanto permanecer fechada

Data:

Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

A Juíza de Direito Anna Alice da Rosa Schuh, da Comarca de Osório (RS), decidiu que o locatário da cantina de um estabelecimento de ensino poderá pagar metade do valor enquanto ficar fechada.

A empresa Irmãos Rebechi Ltda. ingressou com demanda judicial para suspender o pagamento dos aluguéis à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) e outros a partir de 18/03/2020. O motivo é a impossibilidade de funcionamento por causa da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A cantina atende exclusivamente professores e alunos.

Há, portanto, evidente dependência do locatário aos serviços prestados pelo locador, os quais, como é notório, estão temporariamente suspensos por causa da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A magistrada destacou que há desproporção entre o valor do aluguel devido e o momento de sua execução. E que sem previsão de retorno à normalidade das atividades educacionais, o locatário não sabe quando poderá retomar os ganhos de forma regular.

No entanto, a Juíza de Direito afirmou que a suspensão total dos pagamentos pode colocar o locador em situação difícil, considerando que também tem obrigações a cumprir, como pagamentos de funcionários e outros encargos. Na decisão, ela lembrou que o pagamento de mensalidades escolares, principal fonte de renda da locadora, também está sendo prejudicado.

Por derradeiro, a magistrada decidiu suspender metade do valor a partir de 19/03/2020, data em que foi reconhecida situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Ela concluiu que, desta forma, as obrigações contratadas se tornam mais proporcionais e os prejuízos entres as partes se equilibra.

Processo: 9000458-21.2020.8.21.0059

(Com informações de Patrícia da Cruz Cavalheiro / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS)

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