Justiça determina a suspensão de CNH de autuado por atropelar ciclista

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ciclista - cnh
Créditos: izzetugutmen / iStock

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC do TJDFT determinou a suspensão da carteira de habilitação de Luzivan da Silva Novais, bem como o proibiu de se ausentar do DF até a conclusão do processo que irá apurar seu envolvimento no atropelamento de um ciclista. O autuado foi colocado em liberdade provisória, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado.

Ao analisar a manutenção da prisão em flagrante do autuado, a juíza de direito lembrou que o encarceramento só deve continuar “em caso de caso de extrema e comprovada necessidade, devidamente demonstrada por circunstâncias concretas de fatos novos ou contemporâneos”. Além disso, segundo a julgadora, a prisão preventiva deve ser usada quando outras medidas forem insuficientes ou inadequadas. Apesar de a magistrada considerar grave a conduta atribuída ao autuado, ela registra que há medidas cautelares que podem ser adotadas no caso, entendimento também manifestado pelo Ministério Público.

De acordo com o boletim de ocorrência, o autuado teria dirigido embriagado e atropelado ciclista que veio a falecer. O acidente ocorreu em Sobradinho. “Na hipótese dos autos, a conduta é grave, sobretudo pelas circunstâncias narradas (…). No entanto, concordando com a manifestação das partes, a prisão preventiva, que deve ser utilizada como última opção, não se justifica, tendo em vista ser o autuado primário e de bons antecedentes, sem nenhuma passagem criminal, e com apenas 21 anos, sendo as medidas cautelares diversas da prisão e previstas no art 319, CPP, suficientes para vincular o autuado ao processo. Além disso, não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, pontuou a magistrada.

Dessa forma, a juíza concedeu a liberdade provisória a Luzivan da Silva Novais com a aplicação de medidas cautelares mencionadas.

O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde tramitará o processo.

Processo: 2020.06.1.001423-8

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