Motoristas envolvidos em disputa de trânsito irão responder judicialmente em liberdade

Data:

estágio probatório
Créditos: Artisteer | iStock

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira, 07/07/2020, a juíza de direito substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT classificou como reprovável a conduta de 2 autuados que respondem, em tese, por participar de corrida, disputa ou competição automobilística em via pública. Apesar disso, a magistrada registrou que o delito em questão possui pena de 6 meses a 3 anos de detenção e, depois de considerar outros aspectos, concedeu a liberdade provisória a Wesley Wenisgton Vieira dos Santos, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a Pedro Luca Lima Gabriel.

Ao decidir, a magistrada registrou que os os autuados são primários e possuem bons antecedentes. Assim, entendeu, que a concessão das medidas cautelas diversas da prisão e previstas no Código de Processo Penal se mostram compatíveis com a situação para impor restrições aos autuados e que os autuados deverão comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado.

“Nesse sentido, não há admissibilidade na decretação da sua prisão, ou seja, sequer a lei permite que sua prisão seja decretada, uma vez que a situação fática e pessoal em análise não se encaixa nas previsões do legislador constantes do artigo 313 do CPP. Além disso, é possível perceber que mesmo em caso de condenação, o autuado receberia uma pena baixíssima que conduziria à fixação de regime inicial de cumprimento de pena aberto, o que se mostra incompatível com a decretação de prisão neste momento”, explicou a julgadora.

Segundo os relatos do boletim de ocorrência, tratava-se de um “racha” em que um dos condutores de um dos veículos sofreu lesões corporais graves. As apostas duraram aproximadamente 12 minutos e ocorreram na Avenida W9 do Noroeste. “Em que pese a gravidade, a prisão não se mostra necessária, tendo em vista se tratar de medida que apenas deve ser aplicada a título de exceção, em última hipótese, e quando não cabíveis as medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP”, disse.

Wesley foi indiciado pela prática de delito tipificado no artigo 308, §1º, enquanto Pedro Luca apenas do artigo 308, ambos do  Código de Trânsito Nacional – CTB. Os autos foram remetidos a 6ª Vara Criminal de Brasília, onde o feito irá tramitar.

Processo: 2020.01.1.006852-5 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo