Plano de saúde deve ressarcir beneficiária que custeou tratamento quimioterápico por três anos

Data:

Plano de saúde - idosa
Créditos: artisteer / iStock

Decisão da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Bradesco Saúde a ressarcir os valores gastos com procedimento cuja cobertura havia sido negada. A magistrada entendeu que a atitude do plano foi abusiva. A beneficiária arcou com as despesas do tratamento por três anos.

Em 2017, a autora foi diagnosticada como uma lesão no olho esquerdo que pode levar à perda da visão e que foi indicado pelo médico o tratamento quimioterápico ocular com antiangiogênico. Ela narra que fez a solicitação junto ao plano, mas que o pedido foi negado, o que a fez arcar com os custos do tratamento. Em 2019, foi indicado o mesmo tratamento para o olho direito. Diante de mais uma negativa, a beneficiária requer que a ré seja condenada a autorizar a realização do tratamento enquanto perdurar a recomendação medicada e que a indenizá-la pelos danos materiais e morais.

Em sua defesa, a Bradesco Saúde argumenta que a negativa foi legal e que não há danos serem indenizados. O plano esclarece que o medicamento pleiteado não foi autorizado porque não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, que apresenta uma lista exaustiva dos procedimentos e tratamentos a serem cobertos pelos seguros de saúde.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, ao negar o procedimento, o plano de saúde agiu de forma abusiva. Isso porque, segundo a julgadora, a limitação da cobertura do plano viola o Código de Defesa do Consumidor.

“É abusiva, portanto, a negativa de tratamento solicitado pelo médico para procedimento em paciente enfermo. (…) A não cobertura do procedimento, considerado pelo médico da autora como mais seguro e eficaz para a paciente, restringiu o direito desta, bem como a obrigação fundamental da ré, inerente ao contrato, de custeá-la”, explicou.

A juíza esclareceu ainda que o rol da ANS serve como referência e que cabe ao médico analisar qual a melhor solução para o paciente. “Nesse sentido, seu caráter referencial de cobertura mínima obrigatória não exaustiva não pode afastar a obrigação da ré quanto à cobertura do procedimento do autor prescrito por médico especializado”, disse.

Segundo a magistrada, no caso, a autora teve o direito de personalidade violado. “A recusa da requerida fez com que o requerente passasse por considerável tempo do sofrimento e angústias. Dúvidas não há, portanto, que a referida situação é suficiente para que se configure abalo psicológico para que se compense o dano sofrido”, disse.

Dessa forma, a Bradesco Saúde foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e ressarcir o valor de R$ 79.505,00, referente aos gastos realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019. O plano de saúde deverá ainda autorizar e custear todas as despesas decorrentes do procedimento descrito pelo médico, sob pena de multa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo