Acusada de homicídio, mulher que matou grávida irá a júri popular

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ex-namorada grávida
Créditos: Natalia Deriabina | iStock

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de João Pinheiro que pronunciou uma dona de casa, entre outros crimes, pelo homicídio praticado contra uma grávida, com o objetivo de roubar o bebê. A mulher simulou estar esperando um filho e a motivação do crime seria evitar que a verdade fosse revelada.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em 15 de outubro de 2018, por volta das 13h30, em um matagal localizado nas imediações da BR-040, próximo ao posto desativado da Polícia Rodoviária Federal, a ré, agindo por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou a jovem, que estava no oitavo mês de gestação.

A pretexto de buscar cascas de árvores para remédio caseiro, a dona de casa, então com 40 anos, levou a vítima a um lugar ermo. Lá, ela jogou álcool no rosto da mãe e, munida com um arame de aço, asfixiou a mulher até que ela desmaiasse. Em seguida, a acusada amarrou a vítima, pelo pescoço, a uma árvore e, com o mesmo arame, cortou sua barriga, retirando a criança do ventre da mãe ainda com vida.

A denunciada abandonou a vítima no local, onde ela morreu em razão dos ferimentos. De posse da recém-nascida, a ré ligou para o marido dizendo que a filha havia nascido e levou a menina até um hospital, afirmando que havia feito o próprio parto. Desconfiada dos fatos, a equipe médica acionou a Polícia Militar. O cadáver da vítima foi encontrado no dia seguinte.

Em 16 de agosto de 2019, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha pronunciou a dona de casa pelo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e pelo fato de se tratar de uma mulher (feminicídio). De acordo com a sentença, os jurados devem decidir ainda se a ré cometeu o crime de dar parto alheio como próprio e subtrair incapaz.

A defesa recorreu. Após parecer do MP contrário à modificação da decisão de pronúncia, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, baseado nas diferentes versões do depoimento e no contexto em que ocorreram os crimes, concluiu que compete ao tribunal do júri analisar todas as circunstâncias do fato.

O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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