Falência da Livraria Cultura não pode ser decretada até análise de recurso pela Câmara Empresarial

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Livros de Direito - Universidade
Créditos: lensmen / iStock.com

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças concedeu na sexta-feira (25) efeito suspensivo em agravo de instrumento proposto pela Livraria Cultura para obstar decretação de falência da empresa, até a apreciação do recurso pelos demais integrantes da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa ingressou com o agravo contra decisão de primeiro grau que não homologou aditivo do plano de recuperação judicial e determinou cumprimento integral das obrigações constituídas pelo plano já homologado, no prazo de cinco dias, sob pena de convolação em falência.

Em sua decisão, Pereira Calças afirmou que as razões apresentadas pela empresa no recurso são “dotadas de relevante grau de verossimilhança e significativa complexidade” e, por essa razão, demandam análise mais aprofundada. “Com a imprescindível reverência ao princípio da colegialidade, cumpre seja a questão submetida à douta apreciação da Colenda Turma Julgadora, após o regular processamento do recurso, antes da drástica e irreversível decretação da quebra das empresas agravantes, sob pena de tolher a própria pretensão almejada pela via recursal”, destacou o magistrado.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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