Correios terá que indenizar empregado no RN vítima de assaltos a banco postal

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Correios
Créditos: Capri23auto / Pixabay

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por dano moral a empregado vítima de dois assaltos quando entrava em agência da empresa. Nos dois casos, o empregado foi obrigado, sob a ameaça de um revólver, a abrir a agência para os assaltantes terem acesso aos valores do Banco Postal dos Correios.

A empresa alegou em recurso que não podia ser responsabilizada pelo assalto que foi realizado em via pública, por terceiros e sem nenhuma influência sua. Para a empresa, os assaltos seriam decorrentes de caso fortuito, de força maior, sem culpa ou omissão dela. No entanto, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo, destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que os Correios, ao funcionar também como banco postal, “assumiu atividade de risco”. Por isso, segundo ele, teria “o dever de proteger não apenas seu patrimônio e dos seus clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados”.

Assim, na visão do magistrado, “Ao não adotar medidas de segurança do trabalho protetivas, preventivas ou inibidoras de ato de violência urbana, está claro o seu dever de indenizar o dano havido”, concluiu o desembargador ao votar pela reparação.

A decisão foi por unanime e manteve a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de 21ª Região – TRT-21.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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