A Justiça Federal em Lavras, Minas Gerais, condenou a empresa concessionária da Usina Hidrelétrica Engenheiro José Mendes Júnior (Hidrelétrica Funil) pelo crime de poluição hídrica em função da morte de aproximadamente 4 toneladas de peixes no ano de 2016.
Para o juiz federal Daniel Castelo Branco Ramos, titular da Vara Federal Única e diretor da Subseção Judiciária de Lavras, “a causa da mortandade dos peixes pela poluição do meio em que se encontravam é fato incontestável e incontroverso nos presentes autos, uma vez que a redução significativa do volume da água em que eles se achavam certamente comprometeu a quantidade do oxigênio que lhes era necessário à sobrevivência, situação essa que se amolda ao conceito de poluição trazido pelo art. 3º, II e III, ‘c’, da Lei 6.938/81”.
Nesses termos, a concessionária foi condenada a prestar serviços à comunidade com o custeio de programas ambientais, durante 8 meses e 15 dias, no valor mensal de R$ 1,5 milhão. Ademais, o juiz federal ainda estabeleceu o pagamento de multa no valor de 100 dias-multa, fixado em cinco salários-mínimos vigentes ao tempo do ocorrido (R$ 880,00). Ao todo, a empresa deverá pagar mais de R$ 13 milhões.
Processo: 0001620-74.2018.4.01.3808 – Sentença (inteiro teor para download).
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)