Sentença que declarou perda do direito da autora ao salário-maternidade é mantida

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Sentença que declarou perda do direito da autora ao salário-maternidade é mantida | Juristas
Créditos: Konstanttin/ iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de concessão do salário-maternidade à uma trabalhadora rural.

O processo havia sido extinto na 1ª Instância,  com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, ou seja, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, esta que representa a perda do direito por inércia e decurso do tempo.

Ao analisar o recurso da segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, verificou que “o filho da parte autora nasceu em 07/05/2005, e a presente demanda foi ajuizada em 13/01/2012, transcorrendo mais de 5 (cinco) anos entre o fato gerador do benefício e o seu pleito judicial, restando configurada a ocorrência de questão prejudicial de mérito de prescrição”.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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