Empresa deve pagar parcelas vencidas e multa por rescisão de contrato de marketing e

Data:

Empresa deve pagar parcelas vencidas e multa por rescisão de contrato de marketing e | Juristas
Like and share social media. Hands holding smartphone with social media network icons. Marketing concept.

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do TJDFT negou recurso apresentado por empresa de ferragens contra agência de marketing digital, contratada para elaborar e executar plano de comunicação. O entendimento foi de que o serviço foi prestado e, por isso, a empresa deve receber o pagamento referente aos meses de inadimplência.

A agência de marketing ajuizou ação de cobrança em desfavor da ré, com o intuito de obter o pagamento de R$ 8.169,49, referente ao inadimplemento de prestações devidas pelos serviços digitais contratados. Além disso, requereu o valor de R$ 4 mil, a título da multa, conforme previsto no contrato, equivalente a 50% sobre os meses de fidelidade, no caso de rescisão.

De acordo com a ré, o documento pactuado previa a realização de uma série de serviços, como setup SEO e sites diversos; adesão Adwords e campanha consignada; gerenciamento de Facebook Ads; atualização de site por plano mensal; e criação publicitária de banner. O valor total foi de R$ 24 mil e deveria ser pago em 12 parcelas de R$ 2 mil, das quais a ré confirma ter deixado de pagar duas, uma vez que os serviços deixaram de ser efetuados com a qualidade combinada, o que teria gerado prejuízos nas vendas on-line.

Segundo a desembargadora relatora do caso, os autos comprovam que houve troca de e-mails entre as partes, dos quais se conclui diversas tentativas a fim de ajustar os trabalhos de marketing e publicidade que vinham sendo realizados. “No que diz respeito à alegada falta de diligência nos serviços prestados, não há nos autos informação que a demonstre. Ao contrário: constata-se cumprimento do acordado entre as partes”

Ela lembrou que o pedido de cancelamento do contrato foi feito por e-mail, no dia 15/9/2017, quando o vencimento das parcelas era no dia 27 de cada mês, e o contrato previa a comunicação do intuito de rescisão por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

O colegiado consignou que houve uma abstenção deliberada dos pagamentos, referentes aos meses de agosto e setembro de 2017 pela ré, sob alegação de insatisfação com os serviços contratados, enquanto a agência demonstrou ter prestado o trabalho de forma adequada.

Dessa forma, a sentença original foi mantida e o recurso foi negado. A recorrente terá que pagar as parcelas inadimplidas, no valor de R$ 2 mil cada, devidamente corrigidas desde o vencimento. Com relação à cláusula de fidelidade, os desembargadores mantiveram a multa de 30% sobre o valor das parcelas restantes para o encerramento do contrato, conforme determinou o Juízo de origem.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo