Mantida tramitação de ação penal contra governador de MS no STJ

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Mantida tramitação de ação penal contra governador de MS no STJ | JuristasFoi indeferido pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 193253), em que o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, pretendia a suspensão do trâmite de ação penal à qual responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O governador foi denunciado, com base em relatos extraídos do acordo de colaboração premiada celebrado entre ex-executivos da JBS e o Ministério Público Federal (MPF), por integrar suposto esquema de recebimento de vantagem indevida em troca de concessão de créditos tributários durante seu primeiro mandato de governador, entre 2014 e 2016.

A defesa alega que o ministro relator da ação no STJ não teria examinado questão de ordem suscitada no inquérito, em que pleiteava o reconhecimento da incompetência daquele tribunal para processar e julgar o governador, com base no entendimento fixado pelo próprio STJ de que a reeleição no cargo seria irrelevante como critério de definição da competência. Segundo a defesa que não há o requisito da contemporaneidade entre o suposto esquema criminoso e o mandato atual de Azambuja, reeleito em 2018. Liminarmente, pedia a suspensão do trâmite da ação penal no STJ e, no mérito, a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau.

O ministro Edson Fachin observou que, ao contrário do que sustenta a defesa, o trâmite do procedimento criminal no STJ não contraria a jurisprudência do STF nem viola o princípio do juiz natural. De acordo com ele há precedentes das duas Turmas do STF no sentido da manutenção da prerrogativa de foro por função nas hipóteses de reeleição ao mesmo cargo para mandato subsequente.

Com informações do Supremo tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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