Escolas particulares contestam norma do RJ sobre extensão de promoções a clientes preexistentes

Data:

programa nacional
Créditos: Sadeugra | iStock

Foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as instituições privadas de ensino a conceder os mesmos benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6614), distribuída à ministra Rosa Weber.

Segundo a entidade o Estado do Rio de Janeiro não tem competência legislativa para editar norma que trata sobre ensino superior e direito civil, competências privativas da União (artigo 22, incisos I e XXIV da Constituição Federal). Segundo a Confenen, não se trata, no caso, de defesa do consumidor, na qual os estados têm competência concorrente, pois as anuidades escolares são reguladas pela Lei federal 9.870/1999. A confederação aponta, ainda, violação dos princípios da proteção da ordem econômica, da livre iniciativa e da autonomia administrativa, financeira e patrimonial das universidades e faculdades.

A Confenen argumenta que as instituições de ensino, desde que levem em consideração as regras de direito civil e a legislação educacional podem estabelecer relações contratuais livres. A entidade destacou que os benefícios e os descontos concedidos a subgrupos de novos alunos ou de alunos preexistentes, em geral, representam políticas estabelecidas por cada instituição de ensino, “com base em incontáveis fatores individuais específicos a cada entidade prestadora do serviço”. Por isso, não seria razoável exigir sua extensão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.