STJ suspende liminar que impedia tramitação de projetos de lei do legislativo municipal do Recife

Data:

Denúncia - Conselheiro - TCE/AP
Créditos: artisteer / iStock

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, suspendeu liminar que impedia a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo (PLE) n.24/2020 e 25/2020 da Câmara Municipal do Recife (PE), que estavam previstos para serem votados em reuniões extraordinárias durante o recesso parlamentar.

No caso, o município do Recife requereu ao STJ a suspensão da decisão liminar proferida pelo desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE que, nos autos de mandado de segurança, suspendeu qualquer ato de deliberação, incluindo os projetos de lei, da Câmara Municipal, que estão de acordo com o artigo 12, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Recife. Além de ter obstado, até 1º de fevereiro de 2021, a apreciação/votação de diversos outros projetos essenciais ao desenvolvimento das ações governamentais programadas para os próximos quatro anos de gestão, que terá início em janeiro de 2021.

Além disso, alegou que o atraso na deliberação das propostas legislativas do Executivo ocasionará danos de difícil reparação para o município na medida em que a gestão que assumirá a prefeitura ficará impedida de recrutar os gestores que irão fazer parte da nova administração municipal, o que causará atraso na implementação das políticas públicas programadas.

Segundo o ministro Humberto Martins, o município apresentou (Processo SS 3288)elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação, especialmente naquilo que diz respeito ao atraso causado pela decisão do TJPE às políticas públicas planejadas pela administração municipal e à devida análise que deve ser realizada pelo Poder Legislativo, que se encontra paralisado.

“Igualmente, está clara a necessidade da presente medida uma vez que foi demonstrado pelo município que a decisão judicial violou a autonomia do Poder Legislativo de tramitar e apreciar os projetos de lei submetidos ao seu crivo, em dissonância com entendimento já exarado por este Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Martins.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo