Justiça mineira proíbe realização de evento

Data:

ECT
Créditos: Rawf8 / iStock

Em atuação como plantonista, o juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo, atendeu no último dia 28/12, solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-MPMG, (Processo 5001727-57.2020.8.13.0522) em tutela de urgência, para impedir que o Município de Riacho dos Machados e Ricardo da Silva Paz, prefeito eleito, realizassem celebração coletiva da posse do novo mandatário, em 1º de janeiro.

De acordo com o MPMG a prefeitura e o político pretendiam promover evento festivo após a solenidade oficial para aproximadamente mil pessoas, na parte externa do Ginásio Poliesportivo, e não para o número de participantes autorizado.

O órgão sustentou que, no momento, é recomendável evitar aglomerações para reduzir a disseminação do coronavírus, porque o Município não dispõe de hospital ou pronto-socorro e os casos serão encaminhados a estabelecimentos de saúde de referência nas cidades de Porteirinha, Janaúba e Montes Claros.

Para o juiz Marcelo Araújo, a realização de eventos com aglomeração de pessoas, no atual cenário de pandemia, contraria o disposto o artigo 196 da Constituição Federal, que declara direito de todos e dever do Estado as políticas públicas e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos. “Destaco ainda que há recomendação por parte do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17 de 22/03/2020 vedando a realização de eventos com mais de 30 pessoas (artigo 2º), sendo, portanto, de observância obrigatória em razão da adesão do Município de Riacho dos Machados ao plano Minas Consciente através do Decreto nº 288/2020”, afirmou.

O descumprimento está sujeito a multa de R$ 100 mil por evento.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.