Foram antecipados pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, os efeitos de uma sentença estrangeira proferida pela Conservatória do Registro Civil de Lisboa, Portugal, homologando o divórcio de uma brasileira.
Ela sustentou que a necessidade de “formalizar o seu novo casamento já no início do ano de 2021 está diretamente relacionada ao medo e à probabilidade de interrupção das atividades comerciais por força da pandemia da Covid-19, hipótese de caso fortuito ou força maior, situação imprevisível que poderá atrasar seu casamento, já agendado”.
O ministro considerou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida a medida, em função do risco da segunda onda da Covid-19, com o consequente fechamento dos cartórios de registro civil, impedir a realização do novo matrimônio. Ele considerou que o processo foi devidamente instruído com a declaração de anuência do ex-marido, bem como o inteiro teor da sentença homologanda, os acordos por ela ratificados e seu trânsito em julgado, acompanhados de chancela consular brasileira.
“Ante o exposto, somente para formalizar o novo matrimônio da requerente, defiro o pedido de tutela de urgência, antecipando os efeitos da homologação da sentença estrangeira exclusivamente na parte em que decretou o divórcio de G.F.C.B.C.P. e A.M.C.P.”, decidiu Martins.
O ministro determinou ainda que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido de homologação de sentença estrangeira. Com a decisão, ela vai poder cumprir as exigências cartorárias e, assim, formalizar o seu novo casamento, previsto para o início de 2021. O processo corre em segredo judicial.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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