Suspensa ação penal contra condenado por furto de botijão de gás usado

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Suspensa ação penal contra condenado por furto de botijão de gás usado | Juristas
Créditos: Reprodução Youyube do Migalhas

O ministro Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, deferiu pedido de liminar em habeas corpus (HC 637624) para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado.

A Defensoria Pública de Santa Catarina alegou no STJ, que o acusado é primário, não possuindo antecedentes criminais, que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos, não ultrapassando 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Além disso, segundo a Defensoria, o botijão foi restituído.

No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana.

De acordo com o ministro Humberto Martins em situações semelhantes, o STJ vem aplicando o princípio da insignificância, tendo em vista que se trata de furto simples de bem avaliado em montante irrisório. “No caso, a primariedade do agente e o valor irrisório do objeto do furto permitem reconhecer, ao menos à primeira vista, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a mínima ofensividade da conduta”, concluiu.

A decisão de Martins é válida até a Quinta Turma apreciar o mérito do habeas corpus, que está sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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