Empresa deve indenizar consumidora por atraso na entrega de presente de casamento

Data:

filho menor
Créditos: audioundwerbung | iStock

Foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença, que condenou a empresa Dular Utilidades a indenizar uma consumidora por danos morais, pela demora de mais de 10 dias na entrega de um presente de casamento. 

Segundo a autora (0758732-49.2019.8.07.0016) ao comprar no dia 8 de novembro de 2019, o presente de casamento para uma sobrinha, lhe foi assegurada a entrega no dia seguinte, véspera do casamento. Porém, segundo a consumidora, a entrega só aconteceu no dia 21 de novembro, depois de diversas tratativas junto à loja para solucionar o problema.   

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília havia condenado a loja a pagar à autora a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A ré recorreu, argumentando que não houve atraso na entrega. A empresa defende que o fato deve ser encarado como um dissabor cotidiano e que não há dano moral a ser indenizado.   

Ao analisar o recurso, os magistrados pontuaram que houve falha na prestação do serviço e que “a entrega extrapolou a data prometida”. Os julgadores ressaltaram ainda que a autora somente realizou a compra por conta da promessa de que o presente seria entregue antes do casamento.     

“A narrativa da autora é verossímil ao aduzir que somente adquiriu o presente de casamento mediante a promessa de que ele seria entregue à sua destinatária no outro dia (09.11.2019 – véspera do casamento), posto que a cerimônia de celebração seria realizada no dia 10.11.2019, e era condição da venda que a entrega fosse feita até tal data”, lembraram.  

Os juízes da Turma Recursal salientaram que o fato causou “vergonha e constrangimentos sociais perante terceiros, além da sensação de impotência e demais sentimentos negativos”. Para os magistrados, está configurado tanto a falha na prestação de serviço quanto o nexo de causalidade, o que gera o dever de reparação pelos danos provocados.  

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar a autora a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.