Foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6669), contra a criação, de cargo comissionado de capelão religioso no estado do Maranhão para os quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
Na avaliação de Aras , às Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018, violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo ele, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.
A seu ver, a prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário, não pressupõe nenhum vínculo de confiança com o governador ou com qualquer outra autoridade e, portanto, devem ser preenchidos por pessoas previamente aprovadas em concurso público.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000