Tribunal proíbe realização de provas de laçada de bezerro em Avaré

Data:

Mantida multa à proprietária de ônibus em comboio impedindo fiscalização aduaneira
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão que determinou que a Prefeitura Municipal de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha se abstenham de realizar provas laçada de bezerro e laço em dupla na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

A alegação do  Ministério Público ao propor a ação, foi a de que as provas geram maus tratos, sofrimento e exploração dos animais. As rés alegaram que a prática é permitida por lei, tida como expressão artística e esportiva, bem como manifestação cultural nacional.

Segundo o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do recurso (1001847-68.2018.8.26.0073), “no conflito entre normas de direitos fundamentais - manifestação cultural e proteção aos animais/ao meio ambiente - deve-se interpretar de maneira mais favorável à proteção ao meio ambiente”. No acórdão, o magistrado citou a formação do entendimento, tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que provas que impliquem em laçada, derrubada ou interrupção abrupta da corrida dos animais configuram maus tratos e não fornecem a segurança necessária.

“Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais”, escreveu na decisão, acrescentando que deve-se evitar “toda ação que possa implicar em lesão, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.