TRF4 condena advogado por denunciação caluniosa de servidor da Justiça do Trabalho do RS

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CCJ - Advogado - OAB
Créditos: Deagreez / iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, um advogado de 52 anos, morador de Santa Maria (RS), pelo crime de denunciação caluniosa,  que fez acusações falsas de prevaricação contra um servidor público da Justiça do Trabalho gaúcha.

A corte entendeu que o advogado, ao fazer as acusações, tinha pleno conhecimento de que o servidor da justiça trabalhista não havia praticado o crime de prevaricação imputado a ele. O condenado terá que cumprir pena de 3 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, além de pagar multa no valor aproximado de R$ 4,6 mil.

O advogado acusou o servidor de prejudicá-lo propositalmente em uma ação trabalhista.  O servidor, que na época ocupava o cargo de diretor de secretaria na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, teria sido o responsável pelo sumiço da carteira de trabalho do cliente representado pelo profissional da advocacia.

Devido à acusação, o funcionário público foi alvo de investigação administrativa e policial, e posteriormente chegou a ser réu de ação judicial. O servidor foi inocentado em todos esses procedimentos. Os fatos ocorreram entre os anos de 2014 e 2015.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o advogado pelo crime de denunciação caluniosa. Na primeira instância da Justiça Federal gaúcha, a denúncia do órgão ministerial foi julgada improcedente e o réu foi absolvido por falta de provas. O MPF então recorreu ao Tribunal.

No entendimento do relator do recurso (5007824-48.2016.4.04.7102/TRF), juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, o réu ajuizou queixa-crime contra o servidor público quando já sabia que os fatos imputados não eram verdadeiros.

“Cumpre frisar o fato de o réu ter admitido, em seu interrogatório, que mesmo após ter sido avisado que a CTPS foi localizada, decidiu ingressar com os pedidos de investigações contra o funcionário. Observe-se que, neste momento, o apelado estava devidamente cientificado da inteira lisura e legalidade do modo de agir do então servidor público federal, pois recebeu e-mail da Corregedoria do TRT-4 acerca da decisão da apuração disciplinar”, escreveu o juiz em seu voto.

O magistrado acrescentou que o comportamento do advogado merece valoração negativa em decorrência de sua condição, de quem, nas palavras do relator, se espera comportamento consentâneo com a justiça e com a lei.

“É claro que o manuseio de instrumentos legais para reivindicar direitos e expressar o inconformismo com a atuação de um servidor público é acessível a qualquer cidadão, mas, com mais razão, do advogado e profissionais do Direito se exige maior prudência, seriedade e responsabilidade”, afirmou o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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