TRF4 condena advogado por denunciação caluniosa de servidor da Justiça do Trabalho do RS

Data:

CCJ - Advogado - OAB
Créditos: Deagreez / iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, um advogado de 52 anos, morador de Santa Maria (RS), pelo crime de denunciação caluniosa,  que fez acusações falsas de prevaricação contra um servidor público da Justiça do Trabalho gaúcha.

A corte entendeu que o advogado, ao fazer as acusações, tinha pleno conhecimento de que o servidor da justiça trabalhista não havia praticado o crime de prevaricação imputado a ele. O condenado terá que cumprir pena de 3 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, além de pagar multa no valor aproximado de R$ 4,6 mil.

O advogado acusou o servidor de prejudicá-lo propositalmente em uma ação trabalhista.  O servidor, que na época ocupava o cargo de diretor de secretaria na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, teria sido o responsável pelo sumiço da carteira de trabalho do cliente representado pelo profissional da advocacia.

Devido à acusação, o funcionário público foi alvo de investigação administrativa e policial, e posteriormente chegou a ser réu de ação judicial. O servidor foi inocentado em todos esses procedimentos. Os fatos ocorreram entre os anos de 2014 e 2015.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o advogado pelo crime de denunciação caluniosa. Na primeira instância da Justiça Federal gaúcha, a denúncia do órgão ministerial foi julgada improcedente e o réu foi absolvido por falta de provas. O MPF então recorreu ao Tribunal.

No entendimento do relator do recurso (5007824-48.2016.4.04.7102/TRF), juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, o réu ajuizou queixa-crime contra o servidor público quando já sabia que os fatos imputados não eram verdadeiros.

“Cumpre frisar o fato de o réu ter admitido, em seu interrogatório, que mesmo após ter sido avisado que a CTPS foi localizada, decidiu ingressar com os pedidos de investigações contra o funcionário. Observe-se que, neste momento, o apelado estava devidamente cientificado da inteira lisura e legalidade do modo de agir do então servidor público federal, pois recebeu e-mail da Corregedoria do TRT-4 acerca da decisão da apuração disciplinar”, escreveu o juiz em seu voto.

O magistrado acrescentou que o comportamento do advogado merece valoração negativa em decorrência de sua condição, de quem, nas palavras do relator, se espera comportamento consentâneo com a justiça e com a lei.

“É claro que o manuseio de instrumentos legais para reivindicar direitos e expressar o inconformismo com a atuação de um servidor público é acessível a qualquer cidadão, mas, com mais razão, do advogado e profissionais do Direito se exige maior prudência, seriedade e responsabilidade”, afirmou o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Credor trabalhista pode propor ação de insolvência civil, decide STJ

O STJ reconheceu que o credor trabalhista pode propor ação declaratória de insolvência civil, desde que renuncie à preferência de seu crédito. A Corte também decidiu que não é necessário desistir previamente da execução individual, que deverá ficar suspensa até a conclusão da primeira fase da ação de insolvência.

Quem era o juiz do TJ-SP encontrado morto carbonizado; Polícia Civil investiga o caso

O juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, titular da 2ª Vara de Mococa, foi encontrado morto e carbonizado na zona rural de São João da Boa Vista (SP). A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita. Instituições do Judiciário, a OAB local e a Prefeitura de Mococa manifestaram pesar pelo falecimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo