TRF4 condena advogado por denunciação caluniosa de servidor da Justiça do Trabalho do RS

Data:

CCJ - Advogado - OAB
Créditos: Deagreez / iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, um advogado de 52 anos, morador de Santa Maria (RS), pelo crime de denunciação caluniosa,  que fez acusações falsas de prevaricação contra um servidor público da Justiça do Trabalho gaúcha.

A corte entendeu que o advogado, ao fazer as acusações, tinha pleno conhecimento de que o servidor da justiça trabalhista não havia praticado o crime de prevaricação imputado a ele. O condenado terá que cumprir pena de 3 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, além de pagar multa no valor aproximado de R$ 4,6 mil.

O advogado acusou o servidor de prejudicá-lo propositalmente em uma ação trabalhista.  O servidor, que na época ocupava o cargo de diretor de secretaria na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, teria sido o responsável pelo sumiço da carteira de trabalho do cliente representado pelo profissional da advocacia.

Devido à acusação, o funcionário público foi alvo de investigação administrativa e policial, e posteriormente chegou a ser réu de ação judicial. O servidor foi inocentado em todos esses procedimentos. Os fatos ocorreram entre os anos de 2014 e 2015.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o advogado pelo crime de denunciação caluniosa. Na primeira instância da Justiça Federal gaúcha, a denúncia do órgão ministerial foi julgada improcedente e o réu foi absolvido por falta de provas. O MPF então recorreu ao Tribunal.

No entendimento do relator do recurso (5007824-48.2016.4.04.7102/TRF), juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, o réu ajuizou queixa-crime contra o servidor público quando já sabia que os fatos imputados não eram verdadeiros.

“Cumpre frisar o fato de o réu ter admitido, em seu interrogatório, que mesmo após ter sido avisado que a CTPS foi localizada, decidiu ingressar com os pedidos de investigações contra o funcionário. Observe-se que, neste momento, o apelado estava devidamente cientificado da inteira lisura e legalidade do modo de agir do então servidor público federal, pois recebeu e-mail da Corregedoria do TRT-4 acerca da decisão da apuração disciplinar”, escreveu o juiz em seu voto.

O magistrado acrescentou que o comportamento do advogado merece valoração negativa em decorrência de sua condição, de quem, nas palavras do relator, se espera comportamento consentâneo com a justiça e com a lei.

“É claro que o manuseio de instrumentos legais para reivindicar direitos e expressar o inconformismo com a atuação de um servidor público é acessível a qualquer cidadão, mas, com mais razão, do advogado e profissionais do Direito se exige maior prudência, seriedade e responsabilidade”, afirmou o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo