Foi remetido ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Edson Fachin, o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão no Habeas Corpus (HC 193726) em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
Fachin observou que, por ter aplicado ao caso a orientação majoritária da Segunda Turma do STF, mantém as razões que o levaram a conceder o habeas corpus. Ele deu prazo de cinco dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, para que a defesa técnica de Lula apresente contrarrazões ao agravo regimental. Transcorrido o prazo, o processo deverá ser remetido à Presidência do STF, para inclusão em pauta.
O ministro salientou que, conforme o entendimento firmado no julgamento do HC 143333, compete ao relator, de maneira discricionária, a remessa de feitos ao Tribunal Pleno para julgamento e que, segundo o artigo 305 do Regimento Interno do STF (RISTF), essa prerrogativa é irrecorrível.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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