Foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a multa aplicada pelo Procon a uma empresa que não devolveu, no prazo legal, notebook adquirido com defeito e encaminhado à assistência técnica e, na sequência, não restituiu imediatamente a quantia de R$ 1.499 paga pelo consumidor. A decisão foi unanime e o valor da multa foi fixado em R$ 11.160.
De acordo com os autos da apelação (1001053-97.2020.8.26.0066), ao notar problemas no aparelho, o comprador foi até uma das unidades da loja e entregou o produto para ser encaminhado à assistência técnica. Após mais de 30 dias sem qualquer resposta, houve registro de reclamação junto ao Procon, com solicitação de cancelamento da compra e restituição dos valores pagos.
Decorridos mais de dois meses da notificação, a empresa informou que providenciaria a troca mediante apresentação da ordem de serviço que demonstrasse o decurso do prazo de 30 dias sem a solução do problema. No entanto, posteriormente, a apelante não compareceu à audiência de conciliação.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, “tendo comercializado o produto que apresentou o vício, a apelante é solidariamente responsável por saná-lo ou, no caso, restituir a quantia paga, não se cogitando quebra do nexo causal”. O magistrado afirmou, ainda, que as sanções administrativas buscam punir infração às normas que tutelam as relações de consumo. “A multa aplicada tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000