Na tarde de hoje (29) a juíza Simone Lemos Botoni decidiu favoravelmente à Prefeitura de Belo Horizonte e deu prazo de cinco dias para que o Clube Atlético Mineiro de futebol pague R$ 80.833,44, por dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019, sob risco de penhora judicial caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo definido judicialmente.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ingressou com ação de execução fiscal contra o Atlético Mineiro. O prefeito Alexandre Kalil é ex-presidente do clube e que ficou à frente do “Galo” entre 2008 e 2014.
Em sua decisão a juíza da 1ª Vara de Execuções Fiscais da capital mineira determinou, “Cite-se a parte executada, na forma do artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais, com as advertências do artigo 16 do mesmo Diploma Legal quanto ao prazo para embargos. Na hipótese de pronto pagamento da dívida dentro do prazo de 05 dias, sem oposição de embargos ou interposição de exceção de pré-executividade, fixo honorários advocatícios em favor do (s) patrono (s) da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor executado neste feito”.
O valor original dos impostos devidos, IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, cobrados do Atlético-MG em 2019 somavam R$ 57.199,85. Porém, com incidência de correção monetária, multa e juros o montante saltou para mais de R$ 80 mil.
Com informações do UOL.
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