O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na manhã desta quarta-feira (14), que advogados com interesse em realizar sustentação oral, durante julgamento de um processo em que esteja representando na sessão plenária do TSE, devem ficar atentos aos prazos e ao preenchimento de inscrição on-line para formalizar a participação.
No documento de inscrição, disponível no Portal do TSE, é necessário preencher dados obrigatórios como nome, registro na OAB, e-mail, telefone, data da sessão e número do processo, bem como declarar-se habilitado a representar a parte.
Nas sessões por videoconferência, assim como os advogados interessados, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) também precisa comunicar, por meio do mesmo formulário, que fará uso da palavra durante o julgamento. Quando o MPE for parte no processo, o parecer deve ser enviado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo com o TSE, é preciso atenção aos prazos de envio do arquivo, que são diferenciados para sessões ordinárias e extraordinárias. Esses documentos devem ser anexados diretamente pelo sistema do PJe.
Para sustentação oral em sessões ordinárias por videoconferência, que são realizadas às terças e às quintas-feiras, o formulário deve ser enviado até 24 horas antes da sessão de julgamento. Já as manifestações nas sessões por meio eletrônico, com início às sextas-feiras, e que tem duração de sete dias corridos, o arquivo de sustentação oral deve ser anexado no PJe até 48 horas antes da sessão de julgamento.
Em relação ao arquivo eletrônico de sustentação oral, o advogado deverá observar o tempo regimental, que varia entre 10, 15 ou até 20 minutos, dependendo do processo que será analisado. Os arquivos devem ser enviados de acordo com os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos mpeg, ogg, mp4 e quicktime. Já os arquivos de áudio devem ser em mpeg, ogg, mp3, mp4 ou vorbis.
Durante o julgamento das sessões virtuais, os advogados podem acompanhar o voto do relator e o placar de votação em tempo real. Já o inteiro teor do voto é divulgado na ocasião da publicação do acórdão.
Importante destacar, ainda, que os advogados que participam das sessões, mesmo à distância, devem observar as vestimentas exigidas para os julgamentos.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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