TJAM determina assegurar ampla defesa a indígenas

Data:

Estado tem o dever de demarcar terras indígenas de forma legal e mediante justa indenização
Créditos: AVN Photo Lab/shutterstock.com

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a adoção de uma série de procedimentos para assegurar os direitos de pessoas indígenas que, em âmbito criminal, na Justiça Estadual, venham a ser acusadas, condenadas ou privadas de liberdade. A decisão busca cumprir as garantias previstas na Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como na Recomendação nº 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

A partir de agora, havendo indícios de que a pessoa trazida a sua presença seja indígena, os magistrados devem informar a possibilidade auto declaração, bem como de todas as demais garantias previstas na resolução do CNJ e ainda intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 48 horas. Também deve ser solicitado à Funai a indicação de intérpretes, das mais diversas etnias, de modo que estes venham a integrar cadastro próprio a ser encaminhado a todos os juízos do Tribunal.

Os juízos de Execuções Penais devem ainda zelar para que seja garantida à pessoa indígena assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, prestada conforme sua especificidade cultural. E o TJAM ainda precisa promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional das equipes que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, notadamente nas comarcas e Seções Judiciárias com maior população indígena, em colaboração com a Funai, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas atende a uma requisição do CNDH, que recomendou a instituições, entidades e organizações, medidas concernentes à ampla difusão, conhecimento e aplicação da Resolução n. 287/2019 do CNJ, atinente às normas de direito penal, processual penal e penitenciária aplicáveis a pessoas indígenas e povos indígenas viventes e residentes no Brasil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.