O juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, decidiu condenar uma faculdade a indenizar uma aluna pela inclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes do Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC). O valor da indenização danos morais é de R$ 8 mil e deve ser acrescido de correção monetária.
A estudante do curso de Administração havia trancado a matrícula, porém a instituição manteve a cobrança e registrou a inadimplência. No processo (5004283-86.2021.8.24.0038), ela afirmou que foi surpreendida com a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores por causa de um débito de R$ 5.306,50 junto à unidade escolar, mesmo após a solicitação do trancamento da matrícula, efetuada em fevereiro de 2019. A acadêmica apresentou documentos, que comprovam o pedido de trancamento.
Em sua justificativa, a faculdade alegou que a estudante tinha um benefício estudantil que concedia o pagamento das mensalidades de forma parcelada. De outro lado, os documentos apresentados pela instituição de ensino superior não se encontravam assinado. Não houve sequer comprovação do aceite eletrônico por parte da estudante.
“Diante dessa falta de prova pela faculdade, conclui-se que a cobrança era ilegal tal qual o incontroverso registro no cadastro de inadimplentes. Além disso, o contrato e aditivo indexados à contestação datam de período posterior à data da solicitação do trancamento da matrícula”, ponderou o juiz.
O magistrado, em sua decisão, concluiu que a inscrição da estudante no rol de inadimplentes decorreu de comportamento abusivo por parte da faculdade ao exigir valores não contratados e, pior, relativos ao semestre não cursado, ou seja, houve dolo. “Perdurou por meses e foi cancelada apenas com a intervenção judicial”, conclui o juiz Gustavo Henrique Aracheski.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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