Vítima de humilhações após testemunhar roubo, vendedora consegue indenização

Data:

roubo em estacionamento - shopping
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu manter  indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à vendedora que testemunhou roubo na loja com uso de arma de fogo e foi vítima de constrangimentos e humilhações.

A ex-empregada alegou que o trauma culminou no surgimento de patologias de ordem psíquica, o que levou ao afastamento do trabalho. Após o retorno ao serviço, passou a ser vítima de desdém do seu gerente, que afirmava para os outros empregados que seus problemas psicológicos eram “frescuras” e “invenções”. Além disso, teria passado a ser cobrada com mais rigor, inclusive com limitações na ida ao banheiro, quando seria acompanhada pelo gerente.

A empresa recorreu ao TRT-RN contra a condenação da 3ª Vara do Trabalho de Natal, alegando ausência de comprovação dos danos sofridos pela vendedora.

No entanto, de acordo com o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do processo (0000413-96.2020.5.21.0003) no TRT-RN, na hipótese, “os danos morais são aferidos in re ipsa, isto é, não se faz necessária a comprovação do efetivo abalo emocional do empregado, mas apenas da ocorrência de um fato suscetível de causá-lo”.

Ele frisou que, o constrangimento e limitação ao uso de banheiro, bem como a exposição pejorativa do quadro patológico da trabalhadora perante a equipe, caracterizam assédio moral e ressaltou, ainda, que o acompanhamento realizado pelo gerente até o banheiro “degrada o ambiente de trabalho, causando constrangimento sistemático, atingindo a integridade psicológica da empregada, além de colocar em risco as condições de saúde”.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo