Vítima de humilhações após testemunhar roubo, vendedora consegue indenização

Data:

roubo em estacionamento - shopping
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu manter  indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à vendedora que testemunhou roubo na loja com uso de arma de fogo e foi vítima de constrangimentos e humilhações.

A ex-empregada alegou que o trauma culminou no surgimento de patologias de ordem psíquica, o que levou ao afastamento do trabalho. Após o retorno ao serviço, passou a ser vítima de desdém do seu gerente, que afirmava para os outros empregados que seus problemas psicológicos eram "frescuras" e "invenções". Além disso, teria passado a ser cobrada com mais rigor, inclusive com limitações na ida ao banheiro, quando seria acompanhada pelo gerente.

A empresa recorreu ao TRT-RN contra a condenação da 3ª Vara do Trabalho de Natal, alegando ausência de comprovação dos danos sofridos pela vendedora.

No entanto, de acordo com o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do processo (0000413-96.2020.5.21.0003) no TRT-RN, na hipótese, “os danos morais são aferidos in re ipsa, isto é, não se faz necessária a comprovação do efetivo abalo emocional do empregado, mas apenas da ocorrência de um fato suscetível de causá-lo”.

Ele frisou que, o constrangimento e limitação ao uso de banheiro, bem como a exposição pejorativa do quadro patológico da trabalhadora perante a equipe, caracterizam assédio moral e ressaltou, ainda, que o acompanhamento realizado pelo gerente até o banheiro “degrada o ambiente de trabalho, causando constrangimento sistemático, atingindo a integridade psicológica da empregada, além de colocar em risco as condições de saúde”.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.