Nova lei permite que endividado se reúna com credores para acordo na Justiça

Data:

STJ - Violência Doméstica - Lei Maria da Penha
Créditos: artisteer / iStock

Com a chamada Lei do Superendividamento (L.14183/2021), sancionada este mês, a conciliação, que hoje é usada para resolver uma dívida por vez, vai possibilitar acordos entre o devedor e vários credores. Uma nova chance para cidadãos e cidadãs brasileiras de se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto.

Um dos pilares da nova lei, a conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma mesma mesa, estarão a pessoa que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todos serão convocados por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família.

De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada deve procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, alguns tribunais de Justiça (Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) já oferecem o serviço a esse público específico. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.

Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.

A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.

Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica fruto da pandemia da Covid-19 pode fazer crescer esse número.

Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial, o que agora passa a ser possível as pessoas físicas. “Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída”, afirma a especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Clarissa da Costa Lima.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo