Empresa é condenada a indenizar casal por demora na entrega de alianças

Data:

Noite de Núpcias - Casamento - Indenização
Créditos: dvulikaia / iStock

Por decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, a empresa Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração deve indenizar um casal de noivos pela demora na entrega das alianças. O colegiado entendeu que entendeu que, mesmo com o estado de calamidade provocado pela Covid-19, o atraso de mais de oito meses não se mostra razoável.

Em 24 de fevereiro, conforme consta nos autos, o casal comprou duas alianças para oficializar a celebração do noivado. O produto deveria ser entregue em 15 dias, no entanto, foi entregue em junho com o tamanho errado, o que fez com que o casal solicitasse a troca imediata. Contudo, somente no dia 17 de novembro, após diversas tentativas, uma funcionária da loja entrou em contato para informar que as alianças estavam prontas. Dada a demora, o casal recusou o recebimento e requereu tanto a restituição do valor pago quanto indenização por danos morais.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a restituir o valor pago pelas alianças. Os autores recorreram alegando que a situação causou abalo emocional. Segundo eles, o atraso na entrega fez com que o noivado fosse remarcado três vezes.

A empresa, por sua vez, afirma que o atraso, por si só, não é capaz de gerar dano moral e que não praticou ato ilícito.

Ao analisar o recurso, o Colegiado lembrou que as provas dos autos mostram que as alianças foram compradas em fevereiro e colocadas à disposição do casal somente em novembro, após solicitação de troca. “É intuitivo o fato de que os autores passaram pela frustração de receber as alianças destinadas à cerimônia de noivado e que o atraso demasiado na entrega trouxe dissabores que não podem ser tidos como usuais”, afirmou. A Turma registrou ainda que, “em que pese o estado de calamidade pública decorrente da pandemia que trouxe problemas para diversos setores, não há que se falar em demora razoável ou plausível”.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. Ela terá ainda que ressarcir o valor de 5.080,00 a título de danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.