Por unanimidade a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter as multas aplicadas a uma empresa pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pela venda de produtos reprovados em exame pericial.
A empresa recorreu contra a sentença que negou o pedido de nulidade das multas, alegando que as penalidades previstas na Lei 9.933/1999, dependem ainda de regulamentação. No recurso ela pediu que caso sejam mantidas, o valor das multas seja reduzido.
A referida lei estabeleceu que todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.
O relator convocado, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, informou em seu voto que a Lei 9.933/1999 estabeleceu que o Inmetro “tem poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços”. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a legalidade das normas expedidas pelo Conmetro e pelo INMETRO, além das infrações aplicadas.
“Não se vislumbra qualquer ilegalidade nos autos expedidos em nome do autor, nos quais constou a descrição dos produtos irregulares, os dispositivos legais violados, além de indicar o prazo para que a notificada apresentasse defesa”, disse o relator.
No caso das multas aplicadas, o juiz convocado destacou que os cinco autos de infração, no valor total de R$ 23.663,60, atenderam aos critérios previstos na Lei 9.933/1999.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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