TJRN absolve ex-prefeito e contador da acusação de contratação sem licitação

Data:

TJRN absolve ex-prefeito e contador da acusação de contratação sem licitação | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ formado por magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) absolveu um ex-prefeito do Município de Lagoa Salgada e um contador contratado para prestar serviços àquela prefeitura da acusação, de contratação direta do profissional sem prévia licitação. O entendimento foi de que não houve dano ao erário.

Na denúncia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conta que o fato se deu no período de janeiro a dezembro de 2007. De acordo com o MP, o então prefeito contratou o profissional de contabilidade por inexigibilidade de licitação, para prestar serviço de contabilidade ao Município, fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

Durante a análise das provas, o Grupo observou que o então prefeito contratou o profissional para que prestasse serviços técnicos especializados, ao valor global de R$ 58.860,00, pagos durante o período de janeiro a dezembro daquele ano, conforme inquérito anexado ao processo (0101671-39.2013.8.20.0144). Os magistrados consideraram que a contratação em desacordo com as previsões legais, já que se deu sem qualquer processo licitatório, não é ponto controvertido, sendo afirmada pelo autor e confirmada pelo réu.

No entanto, os magistrados entenderam que não ficou provado, durante a instrução processual, ter ocorrido efetivo dano ao erário. “De fato, do apurado nos autos, verifica-se que houve a efetiva prestação de serviço contábil à prefeitura de Lagoa Salgada/RN, não havendo nenhum indício de que os valores pagos foram superfaturados e/ou tenha o prefeito, ou o particular, recebido alguma vantagem indevida em razão desta contratação direta”, comenta a decisão.

Para o Grupo de Julgamentos, quando comprovados apenas o descumprimento das regras do procedimento licitatório, sem ter havido efetivo dano à edilidade ou enriquecimento ilícito dos agentes, não há alicerces para uma condenação penal, eis que não se pode esquecer que existem outros meios de punição aplicáveis ao administrador violador dos princípios administrativos.

O Grupo cita, como exemplos, a imposição de multa pelo Tribunal de Contas e a condenação por improbidade administrativa, com base no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, que preceitua que constitui ato de improbidade administrativa “frustrar a licitude de procedimento licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo