O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, em razão da imunidade parlamentar, o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) tem o direito de dizer na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que tiraria um transexual “a tapa” de um banheiro feminino. A decisão foi tomada em ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que exige do deputado uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de uma retratação pública.
O fato ocorreu em abril de 2019, durante um debate na Assembleia paulista sobre um projeto de lei que estabelece o sexo biológico como único critério para definir o gênero de atletas em São Paulo, o parlamentar disse que, “se um homem que se sente mulher” entrasse num banheiro feminino utilizado por sua mãe ou irmã, ele iria primeiro “tirar no tapa” e, depois, “chamar a polícia”.
Segundo a associação, “a fala do deputado, além de transfóbica, se revela um verdadeiro discurso de ódio”. “Estimula que novas mulheres transexuais e travestis sejam agredidas quando estiverem tentando fazer suas necessidades fisiológicas em banheiros públicos”, disse a entidade à Justiça. A associação reforça que o Supremo Tribunal Federal, em junho de 2019, decidiu que é crime a discriminação por orientação sexual.
O deputado, que após a polêmica afirmou publicamente ser homossexual, declarou a justiça que a Constituição garante a imunidade parlamentar para que os membros do Poder Legislativo possam cumprir sua missão “com autonomia e independência”.
Segundo o desembargador Donegá Morandini, relator do processo no TJ-SP, a frase do deputado “foi emitida durante um debate parlamentar e, principalmente, dentro do contexto da matéria em discussão”. De acordo com o magistrado, “a manifestação está acobertada pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal”.
Com informações do UOL.
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