Foi mantida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a sentença que condenou a C&A Modas LTDA a indenizar uma consumidora que teve o número de telefone pessoal cadastrado, de forma equivocada, como funcionária de uma das lojas. O erro fez com que a autora recebesse ligações e mensagens de clientes da empresa.
A autora da ação (0700285-85.2021.8.07.0020) narra nos autos que, em novembro de 2020, começou a receber mensagens com a solicitação de retirada de produtos no drive-thru da loja. Relata que, embora nunca tivesse trabalhado na loja, o seu número de telefone constava no e-mail enviado aos clientes. A autora afirma que as ligações e mensagens que recebe atrapalham sua rotina e pede para ser indenizada pelos danos morais sofridos.
A C&A afirma que não praticou ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.
O juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que a autora teve sua personalidade violada e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. A consumidora recorreu pedindo aumento do valor arbitrado.
Ao analisar o recurso, a Turma lembrou que “a falha na prestação de serviços ocorreu pelo cadastro equivocado do número de telefone da autora como se da empresa fosse”. Para o colegiado, houve ofensa ao direito de personalidade, o que gera dever da ré de indenizar. No caso, a Turma entendeu que o valor fixado em 1ª instância deve ser mantido.
“Da análise minudente do suporte fático carreado aos autos, extrai-se que o grau de culpa do ofensor é reduzido, a repercussão do ilícito no meio social é diminuta e não estão discriminadas no caderno processual as condições pessoais da vítima”, registrou, explicando que, ao arbitrar o valor do dano moral, as circunstâncias dos fatos, a extensão do dano sofrido e as condições do agente causador devem ser consideradas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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