A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação de cliente, contra a operadora Vivo S/A, por não conseguir alterar seu plano de celular para outro similar com menor valor mensal. O entendimento foi de que não houve prática abusiva pela tele, que ficou isenta de pagar danos morais ao consumidor.
De acordo com os autos O autor do processo possui um plano Vivo Controle Digital com 5 GB de internet pelo valor mensal de R$ 59,99 por mês. No entanto, ele afirma que a operadora passou a comercializar um plano idêntico pelo preço de R$ 54,99 por mês, o que representa uma diferença de R$ 5. O consumidor tentou contato com a Vivo por meio do atendimento telefônico, mas não conseguiu a redução no valor.
Ele solicitou na Justiça que a Vivo fornecesse o plano no valor de R$ 54,99 por mês e pediu danos morais em valor não inferior a R$ 20 mil. No entanto, o juiz da comarca de Tupi Paulista (SP) considerou a ação como improcedente.
No recurso (1000088-18.2021.8.26.0638) desembargadora Maria Lúcia Pizzotti afirma que “é da própria natureza da concorrência mantida pelas empresas de telefonia a realização de promoções na tentativa de conquistar mais clientes”.
A desembagadora também lembrou que não há vedação legal para a oferta de descontos apenas a novos clientes, com a manutenção de valores mais altos aos consumidores antigos. Segundo ela, essa situação “acaba por proporcionar a adesão por novos clientes a planos (…) com preços mais benéficos que aqueles já firmados com clientes existentes”.
Dessa forma, para a relatora, não há danos morais passíveis de reparação no caso em questão. Restou ao reclamante o pagamento de R$ 1.200 sobre os honorários advocatícios.
Com informações de Tecnoblog.
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